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Sobre Doações
No Brasil, a doação para instituições sociais pode ser deduzida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), dentro dos limites e condições estabelecidos pela legislação tributária.
A doação pode ser em dinheiro, bens ou serviços. Assim, sua doação poderá ser declarada na sua Declaração Anual do Imposto de Renda.
Existem limites estabelecidos para a dedução das doações no Imposto de Renda, tanto em relação ao valor absoluto quanto ao percentual do imposto devido.
Para pessoas físicas, o limite de dedução é de até 6% do imposto devido para doações realizadas no ano-base. O valor da doação é subtraído diretamente do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago ou aumentando o valor da restituição.
Para pessoas jurídicas, a empresa deve registrar contabilmente a doação como despesa dedutível. O limite de dedução é de até 2% do lucro operacional antes do imposto de renda e da contribuição social.
